Emolumentos e Taxas

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A tabela V, atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos, é ajustada e regulamentada por decreto publicado pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, em consonância com a Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011.

Cobranças e Taxas

a) As taxas sobre certidões fornecidas por nome, excetuando-se aquelas às instituições de proteção ao crédito, serão cobradas na forma do item III desta tabela, por cartório, a critério do interessado.
b) A intimação, quando feita por edital, postagem o outro meio, será disciplinada por norma do Tribunal de Justiça.
c) As taxas devidas serão as vigentes na data da prática do ato, devendo ser suplementadas quando necessário.

Procedimentos Cartorários

a) O recolhimento das taxas devidas pelos serviços far-se-á por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), em agente arrecadador, da rede credenciada.
b) O recolhimento das taxas será anterior à prática do ato cartorário.
c) Cada unidade cartorária deverá afixar as tabelas de taxas e de despesas da respectiva serventia em local visível ao público.
d) As taxas de apresentação de dois ou mais títulos deverão ser calculadas individualmente e pagas por meio de um único DAJE, de código específico, para um mesmo interessado, por cada solicitação de serviço e cartório.
e) Os atos normativos do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia disciplinarão os procedimentos não previstos nesta Lei.

Isenções e Gratuidades

a) Estão isentos de pagamento de taxas a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas respectivas autarquias e fundações, independentemente de autorização, sem prejuízo do pagamento das taxas pelo devedor, ressalvadas as despesas com intimação, exclusivo aos atos de seus interesses.
b) Não serão cobradas taxas para reconstituição ou retificação de ato cartorário em decorrência de erro funcional.
c) Será vedada a concessão de isenção, redução ou gratuidade de taxas não fundamentadas nesta Lei ou a título de assistência judiciária gratuita quando os atos não decorrerem de processo judicial ordinário, sob pena de responsabilização pessoal tributária da respectiva autoridade.
d) Na assistência judiciária gratuita, o apresentante estará isento de taxas, sem prejuízo de seu pagamento pelo devedor.

Responsabilidade Solidária ou por Substituição

a) Os titulares de cartórios serão responsáveis solidariamente ou por substituição pelas taxas não recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do Código Tributário do Estado da Bahia.

NOTÍCIAS
01 JAN 2022

Tabela de Emolumentos 2022

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2022 que entrou em vigor a partir de 01/01/2022.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

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10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

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Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.