Institucional

Você está aqui:

Protesto de Títulos

O protesto é atividade regulamentada pela Lei Federal e pelas Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, sendo um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Assim, aquele que possui títulos e documentos de dívida vencidos e não pagos, pode se valer do protesto para provar a inadimplência do devedor e fazer valer seu direito de crédito. O procedimento é célere, eficaz e representa verdadeiro instrumento de recuperação de créditos.

Praça de Pagamento

O protesto deve ser requerido na Comarca da praça de pagamento do título, com exceção dos cheques, os quais podem também ter seus protestos requeridos no domicílio do emitente.

Efeitos do Protesto

O protesto tem por fim caracterizar a impontualidade do devedor e provar sua inadimplência. Mas não é só isto. Ao ser lavrado, o protesto torna-se ato público e sua publicidade chega ao conhecimento de todos aqueles que quiserem efetuar consultas por meio de certidão.

Ainda, diariamente, os tabelionatos de protesto enviam informações de nomes protestados e cancelados a instituições de proteção de crédito como a SERASA e o SCPC.

Outros efeitos do protesto são:

  • garantir o exercício do direito de regresso contra endossantes, sacador e seus avalistas;
  • interromper a prescrição (art. 202, III, Código Civil);
  • fixar o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida, se não houver prazo assinalado (art. 40, Lei nº 9.492/97);
  • comprovar a mora do devedor-fiduciante (art. 2º, § 2º, Decreto-lei 911/69);
  • caracterizar o estado de falência do devedor (art. 94, I, Lei nº 11.101/05);
  • fixar o termo legal da falência (caracterizar o período suspeito - o termo legal não pode retroagir por mais de 90 dias, contados do primeiro protesto por falta de pagamento - art. 99, I, Lei nº 11.101/05);
  • no contrato de câmbio, habilitar o credor à ação executiva (art. 75, Lei nº 4.728/65);
  • no contrato de venda a crédito com reserva de domínio, comprovar a mora do comprador (art. 1.071, Código de Processo Civil).
NOTÍCIAS
01 JAN 2022

Tabela de Emolumentos 2022

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2022 que entrou em vigor a partir de 01/01/2022.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.