Legislação

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Provimentos

Provimento nº CGJ-006/2012

Autoriza e regulamenta, no âmbito da Central de Distribuição de Títulos da comarca da capital, o apontamento, por meio eletrônico, de títulos destinados ao protesto.


Provimento nº CGJ-05/2007

- Autoriza o apontamento dos títulos que indica, no âmbito da Central de Protesto de Títulos e Documentos da capital e dos Tabelionatos de Protesto de Títulos e Documentos de todo o Estado.


Provimento nº CGJ-002/1998

Fixa o novo procedimento aos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei 9492/97.


NOTÍCIAS
01 JAN 2022

Tabela de Emolumentos 2022

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2022 que entrou em vigor a partir de 01/01/2022.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.